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Licenciaturas de SP começam a mudar grade curricular após quatro anos de embate entre Conselho e universidades

julho 21, 2015

Deliberação do Conselho de Educação sofreu resistência das estaduais e deixou cursos com reconhecimento pendente

 

Após quase quatro anos desde a aprovação da chamada Deliberação 111, os cursos de licenciatura do estado de São Paulo começam a adaptar suas grades curriculares para se adequar à norma, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-SP) em 2012.

 

Segundo o Conselho, a Deliberação visa aprimorar a formação de professores da educação básica de SP, determinando, por exemplo, o aumento do tempo dedicado à prática didático-pedagógica e as horas de estágio. Até agora, o CEE-SP recebeu 70 processos de adequação, tendo aprovado 50% deles.

 

Apesar de ser considerada motivo de orgulho para os conselheiros, o texto sofreu grande resistência das universidades estaduais, para as quais as mudanças são inadequadas à estrutura das instituições públicas de ensino. Coordenadores de licenciaturas da USP, Unesp e Unicamp chegaram a se unir, criando o Fórum das Estaduais para a elaboração de uma solução mais adequada à realidade dos cursos.

 

Em 2013, sugestões de alterações na Deliberação 111/2012 foram encaminhadas ao Conselho, desembocando em um novo texto: a Deliberação 126/2014, aprovada quando o prazo para o cumprimento da resolução anterior já havia sido ultrapassado.

 

Para muitos coordenadores de licenciaturas, a nova redação pouco ajudou, por ignorar boa parte das demandas feitas pelas estaduais, além de prorrogar por apenas seis meses, desde sua promulgação, o prazo para que as adequações fossem feitas.

 

“O funcionamento da universidade pública inviabiliza cumprir qualquer alteração no prazo de dois, três anos. O processo não é centralizado, envolve docentes, discentes, precisa passar por várias instâncias”, diz a professora Josianne Cerasoli, coordenadora da licenciatura de História da Unicamp. “É impossível reorganizar uma estrutura que depois de pronta ainda vai implicar contratações. Não é uma canetada que resolve isso.”

 

Para a conselheira Rose Neubauer, relatora de boa parte dos processos de adequação que chegaram à Câmara de Educação Superior do Conselho, a Deliberação era necessária, e a solução foi feita dentro do esperado.

 

“Todas essas críticas relacionadas a formação de professor, e todas as pesquisas mostrando que o perfil do professor tem uma diferença significativa no desempenho dos alunos, fizeram com que a gente decidisse pela Deliberação”, justificou.

 

Para ela, o processo de debate com as estaduais foi favorável por fazer com que os cursos fossem repensados. “Muitas vezes a revisão implicou que as universidades reunissem seus conselhos, discutissem. Teve unidade que criou disciplinas novas, conteúdos a serem trabalhados, às vezes até dentro de uma perspectiva interdisciplinar”, apontou.

 

POLÊMICAS

 

Entre as sugestões propostas pelo Fórum das Estaduais, que não foram acatadas pelo Conselho, está o prazo para a adequação dos cursos: as universidades pediam que a medida passasse a valer a partir de 2016, porém a Deliberação 126 de 2014 determinou que os novos currículos deveriam ser implementados já no primeiro semestre de 2015. Ou seja, na prática, os cursos tiveram apenas seis meses para se adequar. Como consequência, muitos deles ainda não tiveram seu reconhecimento renovado, e os alunos que se formarem agora não poderão receber diploma até que haja o reconhecimento do Conselho.

 

É o caso do curso da história da Unicamp, por exemplo, que aguarda pela aprovação do pedido de adequação à Deliberação 111/2012, enviado apenas neste semestre.

 

“O adiamento não resolveu muito a nossa situação, pois o processo que começou em 2012 levou a reunião [do Fórum], que só teve resposta em junho de 2014. Quando vimos a Deliberação reformulada, só tínhamos seis meses pela frente”, diz Josianne.

 

Para Rose, os coordenadores foram mal orientados quanto à necessidade de cumprir a norma. “Eles já haviam tido tempo de refletir sobre essa transformação desde 2012”, alegou.

 

Outro ponto de discórdia foi a determinação de que os cursos devem dedicar, no mínimo, 30% da carga horária total à formação didaticopedagógica, além do estágio supervisionado e das atividades acadêmicas e científico-culturais. As estaduais pediram 720 horas, o que corresponde a 22,5% de um curso de 3.200 horas. Como solução, foi acrescido ao texto um parágrafo único, que permite aos cursos com carga horária superior a 3.200 horas dedicarem, no mínimo, 960 horas, não havendo  necessidade de atingir os 30%.

 

O mesmo artigo causou polêmica por ter uma redação duvidosa, abrindo espaço para diferentes interpretações. Os coordenadores das licenciaturas criticam que, na prática, excluindo-se as horas de estágio para o cálculo dos 30%, tem-se 44% do tempo restante dedicado às atividades didático-pedagógicas, um valor considerado exagerado por eles.

 

“Se me perguntassem o que eu acharia o ideal, para mim, formação de professor deveria ser em período integral. A gente vai priorizar a formação dos professores ou não? Você não faz uma Pátria Educadora sem professores bem formados”, defendeu a conselheira.

 

Já entre as sugestões acatadas pela nova Deliberação, está a mudança do termo “pré-escola” por “educação infantil”, e a redução das 300 horas de estágio em sala de aula para 200 horas.

 

“Mudamos aquilo que era possível negociar sem descaraterizar o conteúdo”, acrescentou Rose. “Eu percebi que no fundo as mudanças foram bem recebidas, foram reconhecidas, tinha que sair da discussão e partir pra prática”, concluiu.

 

Para Josiane, apesar dos resultados, o processo foi autoritário, e a ausência de diálogo causou transtornos às universidades.

 

“É um desgaste enorme saber que não tem dialogo do outro lado. Eu particularmente não sou otimista. Foi um processo muito ruim com o Conselho, virou um enfrentamento, não era para ser assim. A gente queria entender o que estava acontecendo, e agora o ‘cumpra-se’ passou do prazo e não temos ideia do que virá.”

 

Veja comparativo entre a Deliberação 111/2012, as sugestões das estaduais, e a Deliberação final, 124/2014:

Como era Sugestões das estaduais Como ficou
A Deliberação 111 exigia 400 horas de estágio supervisionado para a formação de docentes da pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental. As estaduais pediram que a redação fosse alterada para, no mínimo, 300 horas de estágio supervisionado. As 400 horas foram mantidas no texto final.
Para a formação de docentes dos anos finais de ensino fundamental e ensino médio, a Deliberação 111 exigia 100 horas dedicadas às atividades de gestão do ensino e 100 horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas. As estaduais sugeriram 100 horas no total para ambas as atividades. A redação final determinou 200 horas para ambas as atividades, sem discriminar quanto deve ser dedicado a cada uma.
Os cursos para a formação de professores dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio deveriam dedicar, no mínimo, 30% da carga horária total à formação didático- pedagógica, excluído o estágio supervisionado, além de atividades científico-culturais. Estaduais sugeriram 720 horas para a formação didático-pedagógica, além do estágio supervisionado. A redação final manteve a determinação de 30%, acrescentando um parágrafo único, segundo o qual cursos com mais de 3.200 horas poderão destinar, no mínimo, 960 horas à formação didático-pedagógica, independentemente das horas dedicadas ao estágio supervisionado e às atividades científicas culturais.
O estágio supervisionado obrigatório para professores dos anos finais do fundamental e ensino médio deveria incluir, no mínimo, 100 horas dedicadas às atividades de gestão do ensino, e 100 horas de atividades teórico práticas e de aprofundamento em áreas específicas. A sugestão das públicas foi de 200 horas de estágio de aprofundamento em áreas específicas. A Deliberação 124 determinou 200 horas, ao todo, dedicadas às atividades de gestão do ensino, de atividades teórico-práticas e de aprofundamento em áreas específicas, além de acrescentar
um parágrafo único determinando que os cursos de Educação Física e Artes deverão incluir estágios em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
Aprovada em 2012 pelo Conselho Estadual de Educação, a Deliberação 111 determinava que as alterações curriculares deveriam aplicar-se às turmas ingressantes a partir do 1º semestre de 2013. Já passado o prazo estipulado sem nenhum avanço no diálogo entre CEE-SP e estaduais, as universidades sugeriram que as novas alterações passassem a valer a partir do 1º semestre de 2016. Em 2014, a Deliberação 126 determinou o 1º semestre de 2015 como prazo final, dando assim, na prática, seis meses para que as mudanças fossem aplicadas aos cursos.
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